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Federação dos trabalhadoes na agricultura familiar do Rio  Grande do Sul

“Construindo um futuro melhor para a agricultura familiar”

Federação dos trabalhadoes na agricultura familiar do Rio  Grande do Sul

“Construindo um futuro melhor para a agricultura familiar”

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Deputados aprovam aquisição de produtos da agricultura familiar gaúcha para alimentação escolar

Proposta de autoria do deputado Miguel Rossetto (PT) determina compras no percentual mínimo de 30% dos recursos.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei 188/2023, que determina que pelo menos 30% dos recursos próprios do estado do Rio Grande do Sul para alimentação escolar na rede pública estadual de ensino sejam na usados com a aquisição de produtos da agricultura familiar gaúcha.

A demanda compunha a pauta de reivindicações da FETRAF-RS ao Governo do Estado como proposta de valorização dos produtores do estado bem como da aquisição de produtos de qualidade e saudáveis para a alimentação escolar.

Desde 2009, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) obriga que pelo menos 30% dos recursos destinados à alimentação escolar sejam utilizados na aquisição de produtos da agricultura familiar (agroindústrias e cooperativas da agricultura familiar). 

Pelo projeto, de autoria do deputado Miguel Rossetto (PT), fica previsto que, do total dos recursos financeiros aplicados pelo Rio Grande do Sul para a aquisição da alimentação escolar, independentemente de sua origem, no mínimo 30% seja oriundo de agricultores familiares ou de pescadores artesanais, extrativistas, povos originários, quilombolas, assentados dos Programas Nacional e Estadual de Reforma Agrária, as formas associativas da agricultura familiar, em qualquer caso localizados no estado.

“O que o projeto faz é assegurar que para além dos recursos federais, quando o estado do Rio Grande do Sul utiliza os seus recursos para a alimentação escolar na rede estadual, também a orientação seja de assegurar pelo menos 30% deste montante para a aquisição da produção da agricultura familiar”, afirma o deputado. 

De acordo com o parlamentar, o objetivo do projeto é complementar e assegurar alimentos adequados e saudáveis para a composição de cardápios aos alunos da rede pública estadual de ensino. 

Ainda conforme destaca Rossetto, o projeto também vai contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

“A aprovação desse projeto vai aumentar o estímulo para qualificação da produção da agricultura familiar e das nossas agroindústrias familiares e cooperativas no estado e será mais um estímulo ao desenvolvimento das nossas regiões, além de qualificar a alimentação dos nossos alunos da rede estadual”, ressalta.

A lei abrange aqueles que se enquadram na legislação que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, e que institui a Política Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária – Compras Coletivas RS.

Para o Coordenador Geral da FETRAF-RS, Douglas Cenci, “A FETRAF-RS comemora a aprovação do projeto de lei que vem atender uma importante demanda da agricultura familiar, ampliando a compra de alimentos de alta qualidade, reforçando a a política nacional, gerando oportunidade de milhares de agricultores ampliar sua produção, gerando renda e permitindo a permanência dos jovens no campo, ao mesmo tempo em que a qualidade da alimentação das crianças deve melhorar consideravelmente.”

É um bom primeiro passo, esperamos poder ampliar ainda mais a participação da agricultura familiar tanto aqui jo estado quanto no federal.

O orçamento do RS para a alimentação escolar da rede pública estadual de ensino tem a finalidade de garantir a soberania, segurança alimentar e nutricional dos alunos, desenvolvimento local e fortalecimento da agricultura familiar gaúcha. O governo do estado deverá publicar as informações relativas aos valores destinados para a alimentação escolar e a aplicação dos percentuais previstos nesta lei, anualmente, no Portal da Transparência.

Fonte: Brasil de Fato

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