
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.689/2025, que altera o Decreto nº 4.449/2002 e estabelece um novo prazo para a obrigatoriedade do georreferenciamento das propriedades rurais no país. O decreto atende a demanda da FETRAF-RS, que reinvindicava mais tempo, visto o custo para a regularização das áreas.
Com a mudança, a identificação georreferenciada das áreas rurais, a qual define com precisão os limites de cada imóvel por meio de coordenadas oficiais, passa a ser exigida somente a partir de 21 de outubro de 2029.
Para a FETRAF-RS, a medida busca garantir maior tempo de adequação à medida, sendo assim, até 2029, proprietários rurais devem se preparar para adequar seus imóveis ao sistema de georreferenciamento exigido por lei.




