
No dia 11 de dezembro foi publicada a Resolução nº 1.107/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passou a dispensar a autorização especial de trânsito (AET) para veículos com até 3,20m de largura, trazendo novas normas para o tráfego de máquinas agrícolas em vias públicas.
A normativa que regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias, estabelece critérios para o registro e circulação de tratores e equipamentos agrícolas em vias públicas, visando trazer segurança e organização no uso compartilhado das rodovias.
Para poder trafegar o proprietário do veículo deverá atender às exigências estabelecidas pelas normas do Contran, que determinam a necessidade de um batedor durante o trajeto e de que o tráfego seja realizado entre o amanhecer e o pôr do sol, com limite de 40km para o percurso em vias pavimentadas.
Veículos com largura superior a 3,20m e que tenham até 4,50m deverão portar a AET. Outra novidade é que as máquinas estarão dispensadas de licenciamento, sendo exigido apenas o registro do Renagro.
Para o Coordenador Geral da FETRAF-RS, Douglas Cenci “A nova resolução traz mais clareza e organização no uso das vias públicas, permitindo que a agricultura familiar continue desempenhando seu papel essencial, mas com mais segurança, tanto para os operadores das máquinas quanto para os outros motoristas.”




