
No dia 29 de maio o Conselho Monetário Nacional editou uma medida que estende as condições previstas no Manual de Crédito já existentes no Pronaf para as linhas do PRONAMP e demais produtores rurais com dívidas vencidas e vincendas decorrentes da estiagem. Agricultores familiares enquadrados no PRONAF já contavam com condições para a prorrogação.
A medida permite que as operações de custeio sejam prorrogadas por até 3 anos, enquanto as parcelas de investimento com vencimento em 2025 poderão ser adiadas para até 1 ano após o vencimento contratual. A prorrogação não será automática, e os produtores rurais afetados pela estiagem deverão solicitar o benefício junto às Instituições Financeiras, comprovando a perda da produção e a incapacidade de pagamento nos prazos contratuais.
O CMN autorizou o uso de até 8% da carteira de cada IF, mantendo a fonte de recursos equalizada para as prorrogações. Nos casos em que o Manual de Crédito Rural (MCR) já prevê prorrogação de dívidas, o CMN permitiu que as instituições financeiras ampliem os percentuais de renegociação aplicáveis ao saldo das parcelas com vencimento em 2025, nas operações de investimento do Pronaf, elevando o limite de 8% para 20%. A medida oferece condições para renegociação exclusivamente para 2025.
Os agricultores familiares que necessitarem da prorrogação e enfrentarem dificuldades podem entrar em contato com o sindicato de seu município.
A FETRAF-RS está em negociação com o Governo Federal para aprovar uma medida de renegociação das dívidas dos agricultores familiares com prazos maiores. Sendo:
1- A renegociação das dívidas de agricultores familiares do Pronaf atingidos por catástrofes climáticas, com prazos estendidos de até 12 anos e dois anos de carência, além de taxas de juros subsidiadas a 4%.
2 – Para aqueles com dívidas vencidas, a liquidação de multas e juros acumulados no período vencido para viabilizar a renegociação.
3 – A criação de uma linha de crédito no programa, via BNDES, para cooperativas e cerealistas, permitindo o refinanciamento das dívidas, com juros de 6% prazo de 12 anos para pagamento e dois anos de carência.




